Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dos crimes contra a honra

    (Calúnia; Difamação; Injúria)

    Publicado por Thiago Marinho
    há 4 anos

    Dos crimes contra a honra

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação

    Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos.

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    DIFERENCIAÇÃO

    Caluniar - atribuir falsamente crime.

    Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

    Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

    • Sobre o autorDireito Penal, Civil, Eleitoral, Imobiliário e Empresarial
    • Publicações195
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações401
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dos-crimes-contra-a-honra/830112206

    Informações relacionadas

    Peçahá 2 anos

    Petição Inicial - TJPA - Ação Queixa Crime - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

    RVS ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Crimes contra a honra.

    Maitê Bearari Fazolin, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Alegações finais (ameaça e injúria)

    Rafael Couto, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Dos Crimes contra a Honra

    Alm Li Diane, Perito Criminal
    Notíciashá 7 anos

    Peculiaridades ao sujeito ativo nos crimes contra o patrimônio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)